Nesta terça-feira (1º), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o limite de gastos que candidatos a prefeito e vereador devem […]

Eleições 2020: TSE divulga limite de gastos para candidatos a prefeito e vereador em Manaus

Nesta terça-feira (1º), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o limite de gastos que candidatos a prefeito e vereador devem respeitar no período de campanha eleitoral deste ano em Manaus. De acordo com o TSE, o limite deve ser equivalente para ambos os cargos nas Eleições de 2016, conforme atualização do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).]

Para prefeito, o limite de gastos no primeiro turno é de R$ 10.227.455,89. Já para o segundo turno é de R$ 4.090.982,36, o que equivale a 40% do valor previsto para a primeira etapa do pleito. Para os vereadores, o limite é menor. Segundo o Tribunal, eles podem gastar até R$ 628.500,47.

Na eleição de 2016, o limite de gastos para prefeitos foi de R$ 8.977.801,98, e para vereadores, o montante era de R$ 551.706,39.

Segundo o TSE, o limite de gastos abrange a contratação de pessoal de forma direta ou indireta; confecção de material; propaganda e publicidade; aluguel de locais para atos de campanha e despesas com transporte e deslocamento do candidato e de pessoal a serviço das candidaturas.

Além disso, entra também no montante, despesas com correspondências; instalação, organização e funcionamento de comitês de campanha; remuneração ou gratificação paga a quem preste serviço a candidatos e partidos; montagem e operação de carros de som; realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura; produção de programas de rádio, televisão ou vídeo; realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais; criação e inclusão de páginas na internet; impulsionamento de conteúdo; e produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

Já os gastos com advogados e de contabilidade ligados à consultoria das campanhas, assessoria e honorários, não estão sujeitos a limites de gastos. No entanto, essas despesas devem ser obrigatoriamente declaradas nas prestações de contas do candidato.

De acordo com o TSE, quem desrespeitar os limites de gastos fixados na lei para cada campanha pagará multa no valor equivalente a 100% da quantia que ultrapassar o teto fixado, mas sem prejuízo da apuração da prática de eventual abuso do poder econômico.

Mais de 2,5 milhões de amazonenses poderão votar no primeiro turno das eleições municipais deste ano, que foi adiado para o dia 15 de novembro por conta da pandemia da Covid-19, que já ibfectou mais de 120 mil pessoas no Amazonas. O segundo turno está previsto para o dia 29 de novembro.

*Fonte: G1 Amazonas

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