A juíza titular da Comarca do Careiro (distante 102 quilômetros de Manaus), Sabrina Cumba Ferreira, condenou o ex-prefeito do município, […]

Ex-prefeito de Careiro é condenado a mais de 40 anos de prisão por fraudes e desvios

A juíza titular da Comarca do Careiro (distante 102 quilômetros de Manaus), Sabrina Cumba Ferreira, condenou o ex-prefeito do município, Hamilton Villar, a 27 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão em regime fechado pelos crimes de organização criminosa, fraudes em processos licitatórios e desvio de recursos públicos.

Na mesma sentença, Villar também foi condenado a 13 anos e 10 meses de detenção em regime semiaberto por fraudes à licitação. O ex-prefeito foi alvo da operação Apagar das Luzes, deflagrada pelo Ministério Público Estadual em conjunto com a Polícia Civil do Amazonas, em janeiro de 2017.

A magistrada condenou também outros 11 investigados – entre ex-integrantes da administração municipal e empresários – pelos mesmos crimes cometidos durante a gestão municipal entre os anos de 2013 e 2016.

No processo nº 0000196-47.2017.8.04.3700, o Ministério Público do Estado (MPE) ofereceu denúncia contra o ex-prefeito e outras 13 pessoas pela prática de diversos atos criminosos contra a Administração Pública com imputações penais nos art. 317 e 327, § 2º do Código Penal, Artigo 1º do Decreto Lei 201/67, 90 da Lei 8666/93, 2º, Lei 12.850/2013 e outros.

Conforme denúncia do MPE nos autos, dentre os crimes praticados, registrou-se o de fraude em processos licitatórios, corrupção passiva no recebimento de valores desviados, lavagem de capitais, solicitação de pagamento e bens em benefício próprio, organização criminosa, peculato e outros.

Ex-prefeito

Referente ao ex-prefeito Hamilton, a denúncia menciona que ele, no período de 2013 a 2016, “era o chefe da organização criminosa que atuava no desvio de recursos financeiros do Município de Careiro, tendo ciência e posição de mando nas condutas ilegais praticadas”.

A mesma denúncia apontou que o dirigente municipal “direcionava as licitações para empresas pré-selecionadas, realizando pagamentos com recursos municipais antes mesmo de realizar as licitações, sob o compromisso de receber, posteriormente, uma porcentagem dos valores destinados às empresas, em crime de corrupção passiva”.

De acordo com o documento, o acusado “chefiava a organização, que desviava recursos públicos por meio de fraudes a licitação e empresas de fachada, ou seja, o dinheiro era transferido dos cofres municipais para contas de empresas supostamente prestadoras de serviço à administração pública municipal. Que esses serviços eram parcialmente prestados ou, às vezes, nada era executado, em total prejuízo ao erário municipal”.

Na sentença, que soma mais de 120 páginas, a magistrada afirma que a denúncia preenche todos os requisitos previstos no art. 41 do Código do Processo Penal; que restou comprovado que muitas licitações foram apenas procedimentos de fachada no sentido de direcionar contratos a empresas determinadas visando o desvio de recursos públicos; que os fatos investigados se interligam a partir de evidências comprovadas mediante delações e que como foi grande o período de duração da organização, isso foi levado em conta na fixação da pena base para os réus.

Penas

Além do ex-prefeito, foram condenados, Aldo Alves de Alencar (ex-secretário de Finanças do Município) a 4 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos de detenção; Altevir Alves Villar (ex-secretário de Finanças do município até 2015) foi condenado a  5 anos de reclusão e 3 anos e 4 meses de detenção; Aluísio da Silva Alves (ex-subsecretário da Secretaria de Finanças do Município e outros cargos na Administração) foi condenado a 9 anos e 6 meses de reclusão; Marcley Barbosa Fontes (ex-secretário de Saúde do Município) foi condenado a 1 ano, 1 mês e 10 dias de reclusão; Manoel Ernandes dos Santos (ex-presidente e ex-membro da Comissão de Licitação) foi condenado a 1 ano e 04 meses de reclusão e a 4 anos de detenção.

Na mesma sentença, a juíza Sabrina Cumba Ferreira condenou Adriana Lira do Nascimento (ex-membro da Comissão de Licitação do Município) a 3 anos, 6 meses de reclusão e a 10 anos de detenção; condenou José Roberto Viana Costa (empresário) a 9 anos e 6 meses de reclusão e a 6 anos de detenção; condenou Sérgio Cesar Moreno Serejo (empresário) a 5 anos e 6 meses de reclusão e a 2 anos de detenção; condenou Antonio José Oliveira Gonçalves (ex-gerente de Convênios, Projetos e Contratos do Município) a 5 anos e 10 meses de reclusão e a 8 anos de detenção; condenou Gagarim Correa de Miranda (empresário) a 7 anos e 6 meses de reclusão e a 4 anos de detenção e condenou Luiz Henrique de Oliveira Castro Villar (filho do ex-prefeito e sócio de empresa) a 7 anos e 8 meses de reclusão.

Além das penas privativas de liberdade, na sentença foi decretado perdimento de valores bloqueados no curso do processo a título de medidas cautelares assecuratórias, que reverterão para ressarcimento parcial dos prejuízos causados aos cofres públicos municipais entre os anos 2013 a 2016.

*Com informações da assessoria

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