Toda cobrança pode e deve ser realizada, todos devem pagar por suas dívidas, contudo ninguém pode ser exposto ao ridículo. […]

Fui exposto por dívida em redes sociais, isso é permitido?

Toda cobrança pode e deve ser realizada, todos devem pagar por suas dívidas, contudo ninguém pode ser exposto ao ridículo. A cobrança deve dentro dos limites legais.

Mas Doutor, quais são os limites legais? É a moderação, pode ligar, mas dentro do horário comercial, mas não o dia todos, pode mandar carta? Pode sim, mas não infinitas cartas, não pode cobrar via parentes ou colegas do trabalho. Pode entrar com ação via justiça de cobrança.

E via Facebook ou Instagram, expor a pessoa como má-pagadora? NÃO pode, é cobrança vexatória, desproporcional, e a dívida pode virar contra quem expõe, explico melhor abaixo.

Expor a devedora ao ridículo como uma postagem via rede social gera o direito da pessoa humilhada a processar a cobradora por danos morais, então quem cobrava será devedora de quantia a ser estipulada pela Justiça, muitas vezes são valores expressivos, mais de 10mil Reais, dependendo do vexame.

Este tipo de atitude é considerado crime pelo Código de Defesa do Consumidor:

“Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.”

“Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:  Pena Detenção de três meses a um ano e multa.”

Então faça a cobrança de forma legal ou então pesquise bastante antes de fazer uma venda “fiado”.

O tema de hoje foi a pedidos, faça o seu também, terei maior prazer na medida do possível em transmitir informação e lembre-se, Consulte sempre um Advogado.

*Luís Albert é advogado especialista em Direito do Consumidor.

 

 

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