Meus caros leitores, vivemos em uma época controversa! Outro dia, assistindo à TV Câmara, me deparei com a votação da […]

Liberdade de Expressão

Meus caros leitores, vivemos em uma época controversa! Outro dia, assistindo à TV Câmara, me deparei com a votação da proposta da previdência na comissão de Constituição e Justiça, e a balburdia me fez pensar: “quanta injustiça com a função de uma comissão tão importante”, em especial pela atuação da oposição.

Mas, baixarias a parte, o que tenciono trazer à baila, é que, ao assistir a Dep. Maria do Rosário atuar, não pude deixar de lembrar do seu histórico de vitórias em “processos por danos morais” contra aqueles que, em seu direito, ousam em criticar seus atos e controversas opiniões.

A Liberdade de Expressão, que foi conquistada através de séculos da evolução da sociedade humana, com debates desde a Grécia antiga, foi brilhantemente inclusa por nossos constituintes na carta de direitos de 1988 quando em seu Art. 5°, IV diz que: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato.”

Mas a controvérsia está naqueles que defendem “seu” direito de manifestar o pensamento, ideias e até os ideais, seja lá eles quais forem, mas tolhem, reprimem, processam e até lucram com o direito alheio de fazer o mesmo.

Nos faltam políticos que sejam verdadeiros constitucionalistas, nos faltam brasileiros de caráter e com coragem de, indiferentemente de suas posições, defender, com toda a força, o direito de todos, pois foram eleitos por alguns, mas para representar um todo.

E ao pensar sobre o tema, lembro de um personagem muito especial, de uma mulher, uma escritora britânica, que por muitos anos escreveu sobre o escudo de um pseudônimo, porque já houve um mundo em que não se valorizava o que as mulheres escreviam e mesmo assim, e talvez por isso seja ainda mais importante, essa mulher, escreve uma das mais significativas palavras que alguém poderia pensar sobre a Liberdade de Expressão dizendo assim:

“Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las.”

O nome dessa mulher era Evelyn Beatrice Hall, que seja lembrada! E que surjam brasileiras e brasileiros capazes de ser firmes em suas opiniões, respeitando a ideia de que os debates se vencem com argumentos e não com mordaças.

Porém, apenas para esclarecer uma questão importante, ajuizar ações para verificar se a aplicação da livre manifestação do pensamento atingiu o limite da opinião ou adentrou na esfera da ofensa pessoal é possível, legal e constitucional, e podem, todos os que se sentirem ofendidos, procurar a tutela do Estado, através do Poder Judiciário, para essa avaliação. Ademais, esse é o motivo pelo qual a Constituição veda o anonimato das manifestações.

No entanto, não resta dúvidas, quando falamos de pessoas públicas, especialmente as que possuem cargos eletivos, de que nossa esperança é que sejam pessoas imbuídas do espírito público, da defesa dos ideais e da justiça, pessoas que não enverguem a Lei a favor de suas próprias convicções, que convençam através da oratória e não da Vara.

Assim, com o devido respeito aos que pensam diferente, defender aquilo que é sagrado, como é o caso da liberdade de expressão, é dever de todos, e, você pode não concordar com minha opinião, mas defenderei o seu direito de fazê-lo.

*Bruno Diniz de Carvalho é administrador, Advogado e Especialista em Direito Público pela LFG.

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