Os cartórios de registro civil já podem começar a adotar os novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito […]

Novo modelo de certidão de nascimento permite inclusão de nome de padrastos

Os cartórios de registro civil já podem começar a adotar os novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito a partir desta terça-feira (21). As alterações foram definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e visam facilitar o registro de paternidade e maternidade de filhos não biológicos, além de regulamentar o registro de crianças geradas por técnicas de reprodução assistida, entre outras medidas.

Os cartórios têm até o dia 1º de janeiro para se adaptar às novas medidas (data em que os novos formatos se tornam obrigatórios).

Os novos modelos permitem a inclusão dos nomes de pais socioafetivos na certidão de nascimento sem a necessidade de recorrer ao judiciário.

Assim, para que um padrasto, madrasta ou novo companheiro de um dos pais da criança conste no documento como pai e mãe, basta que o responsável legal manifeste esse desejo no cartório. No caso de filhos com 12 anos de idade, é necessário o consentimento do responsável.

No campo de filiação, haverá indicação dos nomes dos pais – que podem ser heterossexuais ou homossexuais. Já no campo que indica “avós maternos e paternos” será substituído pela nomenclatura “ascendentes”.

A nova certidão pode conter nomes de até dois pais e duas mães – em razão da dissolução de casamentos ou relacionamentos estáveis dos pais de um novo núcleo familiar. Do ponto de vista jurídico, não haverá diferença entre eles.

No caso de reprodução assistida, o registro da criança passa a ser feito diretamente no cartório quando a gestação for resultado de inseminação artificial.

A naturalidade também sofre alterações. Agora, as crianças podem ser naturalizadas tanto no local que nasceu – como acontece hoje – quanto no lugar onde a família reside.

O Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) passa a constar obrigatoriamente no novo documento. O novo modelo também tem espaço para incluir os números da carteira de habilitação, do passaporte e do documento de identidade, que serão incluídos no decorrer da vida da pessoa.

*Com informações da fonte: Portal Em Tempo

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