Se você deseja comprar algo, e para tanto, você tem que adquirir outro produto ou serviço. Isso é o que […]

Venda casada: descubra se você está sendo enganado

Se você deseja comprar algo, e para tanto, você tem que adquirir outro produto ou serviço. Isso é o que caracteriza a venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. A mesma situação é quando um fornecedor impõe a contratação de outros produtos ou serviços de empresas “parceiras”.

As empresas utilizam da necessidade do cliente para lhe imputar valores indevidos, e não adiantar dizer: “Contratou por qual motivo?”, já que o consumidor é hipossuficiente, ou seja, não tem condições de debater ou se impor – seja financeiramente ou tecnicamente – contra as grandes empresas.

Aconselho ao consumidor começar a guardar provas como contratos, contas, boletos, e-mails, reclamações, pois estas são primordiais para o processo, seja ele administrativo ou judicial, para devolução do valor pago – muitas vezes em dobro, somando com indenização por danos morais.

Sim, o judiciário, inclusive em nível do Superior Tribunal de Justiça (STJ), entende que a imposição desta cobrança abala moralmente o cliente, que se sente lesado por ter pagado algo que não era de seu interesse. Há também a questão punitiva, intuito de evitar que o fornecedor volte a realizar a ilegalidade. Logo, cito alguns exemplos clássicos de venda casada:

  • Cartões de crédito: é venda casada condicionar a concessão de cartões de crédito à contratação de seguros e títulos de capitalização;
  • Financiamento de veículos ou imóveis: obrigação de adquirir serviços de terceiros ou seguro que não se sabe nem a utilidade;
  • Empréstimos: inclusão de seguro ou titulo de capitalização sem autorização ou por imposição;
  • Telefonia: inclusão de seguros ou serviços de terceiros (músicas, mensagens) sem necessidade/pedido.

Espero que tenham gostado. Informação é inteligência!

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*Luis Albert é Advogado, sócio da Luis Albert & Advogados Associados. Especialista, estudioso e pós-graduado em Direito do Consumidor.

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