A Lei nº 167 de 13/09/2005 determina que serviços públicos de água, luz e telefone, agências bancárias, loterias, estabelecimentos de […]

Tempo de espera na fila serve apenas para os bancos? Quais são os meus direitos?

A Lei nº 167 de 13/09/2005 determina que serviços públicos de água, luz e telefone, agências bancárias, loterias, estabelecimentos de crédito, prestadores de serviços de saúde, supermercados e lojas de departamentos do município de Manaus, e NÃO somente os bancos cumpram as medidas abaixo. Vejamos:

Os estabelecimentos acima ficam obrigados a manter seu setor de atendimento ou caixas funcionando de acordo com a demanda existente no momento. O tempo delimitado segundo a lei é de:

I – 15 (quinze) minutos em dias normais; II – 20 (vinte) minutos às vésperas e após os feriados prolongados; III – 25 (vinte e cinco) minutos nos dias de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais, não podendo ultrapassar esse prazo, em hipótese alguma.

Caso haja o descumprimento destes limites, ocorre a imposição de multa para as empresas. Sendo assim, o consumidor pode ligar para o PROCON e fazer a denúncia.

O consumidor me pergunta: e o estresse que passei? E o dano moral?

Atrasou e tem direito a indenização? Junte provas para isso. O dano moral há de ser comprovado. Entendo que a espera de mais de 1h30min em pé já é o suficiente, mas se perdeu algum compromisso, comprove por meio de documentos, pois todo meio de provas são importantes. Exemplo: ficha de entrada no trabalho com atraso ou outra situação, falta de entrevista em um emprego e atraso de compromisso com família.

Faça fotos, principalmente se ficou em pé. As empresas geralmente colocam 10 cadeiras para clientes e atendem centenas ao mesmo tempo.

Guarde também o comprovante de sua entrada e saída. As instituições são obrigadas, perante a Lei, a fixar relógio em local visível e fornecer bilhetes ou senhas, onde constarão impressos o horário de entrada e o fim de atendimento do cliente.

ps. Não esqueça: consulte sempre um Advogado!

*Luis Albert é advogado especialista em Direito do Consumidor.

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